Institucional

 

CARTA DE OPOSIÇÃO

CARTA DE  OPOSIÇÃO TAXA NEGOCIAL Aos não associados da categoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Palotina informamos que, conforme decidido em assembleia da categoria  na cláusula 41ª Taxa Negocial da Convenção Coletiva de Trabalho,  os trabalhadores poderão exercer seu direito de oposição dentro do prazo de 10 (dez) dias, à contar data de registro da CCT 2023/2024, da seguinte forma: para os empregados no  comércio de Palotina que se opuserem ao desconto, deverão AGENDAR EM HORÁRIO COMERCIAL, A DATA E O HORÁRIO DE ATENDIMENTO PELO FONE 44 9 9721 1116  após  dirigir-se conforme agendamento, para sede do Sindicato dos Empregados no Comércio de Palotina, localizado na Rua Bento Gonçalves Nº 789 Centro, para formalizar sua oposição, a qual deverá: Ø  Ser apresentada pessoalmente de forma individual; Ø  Em 3 (três) vias legíveis e manuscrita (de próprio punho); Ø  Deverá descrever os motivos da oposição; Ø  A carta de oposição deverá conter os dados do trabalhador (qualificação; nome; nacionalidade; estado civil; profissão; CPF; número da carteira de trabalho (CTPS); endereço; e-mail e o telefone) e os dados da empresa (nome, CNPJ, endereço e o telefone ou celular do empregador e e-mail). A carta de oposição será devolvida em mãos ao trabalhador, já com o protocolo do Sindicato.    Para os empregados do comércio de outras cidades da região que pertencem a base territorial do Sindicato dos Empregados no Comércio de Palotina poderão formalizar a sua oposição da seguinte forma : 1.       Comparecendo na sede do Sindicato na cidade de Palotina-PR, para formalizar a sua oposição, realizando o mesmo procedimento conforme orientado acima; ou Ø  Encaminhar carta registrada para o Sindicato no Comércio de Palotina-PR, contendo as mesmas orientações, descritas acima: Ser apresentada pessoalmente de forma individual; Ø  Em 3 (três) vias legíveis e manuscrita (de próprio punho); Ø  Deverá descrever os motivos da oposição; Ø  A carta de oposição deverá conter os dados do trabalhador (qualificação; nome; nacionalidade; estado civil; profissão; CPF; número da carteira de trabalho (CTPS); endereço; e-mail e o telefone) e os dados da empresa (nome, CNPJ, endereço e o telefone ou celular do empregador e e-mail). 2.       A data de postagem deverá ser após a data de registro da CCT 2024/2025 até a contagem de 30 dias corridos do registro. Para recebimento e devoluções das cartas protocoladas. Sem mais, estamos a disposição. Atenciosamente,   LORI F. FREHLICH Sindicato dos Empregados no Comércio de Palotina e Região        


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