SINDICATO
DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PALOTINA, CNPJ n. 95.585.246/0001-89, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LORI FEHMBERGER FREHLICH;
E
MAGAZINE LUIZA S/A, CNPJ n. 47.960.950/0612-60, neste ato representado(a)
por seu Procurador, Sr(a). RENATO MACHADO MOREIRA;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições
de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no
período de 03 de maio de 2017 a 01º de junho de 2018 e a data-base da
categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s)
empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos
Empregados no Comércio, Plano da CNTC - Confederação Nacional dos
Trabalhadores no Comércio , com abrangência territorial em Palotina/PR .
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
As
horas extras serão pagas a todos os funcionários independente de sua
função, com adicional de 75% (setenta e cinco por cento). Será considerada
hora extra, o tempo que ultrapassar ás 4 (quatro) horas da jornada normal
do sábado.
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA QUARTA - TRABALHO AOS SÁBADOS
Em
acordo com o Sindicato dos Empregados fica a empresa, liberada para laborar
em regime extraordinário um sábado por mês no período das 12h30min até as
16h00min, exceto nos meses de ABRIL, MAIO, AGOSTO e DEZEMBRO, em que já
existe acordo de liberação de trabalho aos sábados. Ficando a empresa
impossibilitada de requerer acordos para os meses já especificados.
Parágrafo
1: A empresa poderá escolher o sábado a ser trabalhado. Desde que o mesmo
não coincida com as feiras organizadas pela Associação Comercial e
Empresarial de Palotina - ACIPA.
Parágrafo
2: A empresa deverá comunicar ao Sindicato, o sábado a ser trabalhado com
antecedência mínima de cinco dias. Para a jornada diferenciada, cada
empregado receberá o valor de R$120,00 (cento e vinte reais) na boca do
caixa a titulo de bônus.
Parágrafo
3:As Horas extras referentes jornada destes sábados específicos, não
poderão ser lançadas no banco de horas. As mesmas deverão ser pagas no mês
laborado. E as copias dos comprovantes de pagamento deverão ser enviadas
ao Sindicato, até o décimo dia subsequente.
Relações Sindicais
Outras disposições sobre relação entre sindicato e
empresa
CLÁUSULA QUINTA - FISCALIZAÇÃO
Fica
resguardada à entidade sindical profissional, por intermédio de seus
representantes a fiscalização do efetivo cumprimento do presente acordo;
Outras disposições sobre representação e organização
CLÁUSULA SEXTA - DA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA
O
sindicato possui legitimidade para a defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou
administrativas, tanto judicial quanto administrativamente, conforme
Artigo 8º, III da Constituição Federal Brasileira.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
Cópia
do presente acordo será afixada na sede da empresa, em local de livre
acesso a todos os empregados, a fim de que estes tenham ciência de todos
seus termos;
Fica a
empresa obrigada a liberar seus empregados imediatamente, após o final do
horário mencionado no presente acordo
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA OITAVA - DA PENALIDADE
Havendo
descumprimento de qualquer das cláusulas do presente acordo, incidirá à
empresa acordante no pagamento de multa no valor de 01 (um) Piso da
Categoria, por empregado, e por infração, que será revertido da seguinte
forma: 50% do valor à entidade profissional e 50% em favor do empregado
prejudicado, além do pagamento das horas extraordinárias devidas
Outras Disposições
CLÁUSULA NONA - EMPREGADOS ABRANGIDOS
ANTÔNIA
COSTA CUSTODIO - CPF 054.789.719.79
JANE
CAMILA NUNES DE OLIVEIRA - CPF 065.153.729.06
PAULO
SERGIO DA COSTA SANTOS – CPF 080.191.399.31
SILVIA
DA SILVA SANTOS - CPF 039.852.069.02
FABIANA
FATIMA DALTIO DE SOUZA - CPF 094.379.459.50
MARCIA
LOESH – CPF 042.421.279.01
E A
TODOS OS EMPREGADOS QUE VIEREM A SER ADMITIDOS NO DECORRER DO
PERIODO.
LORI FEHMBERGER FREHLICH
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PALOTINA
RENATO MACHADO MOREIRA
Procurador
MAGAZINE LUIZA S/A
ANEXOS
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLÉIA
Anexo (PDF)
A autenticidade deste documento poderá ser
confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no
endereço http://www.mte.gov.br.