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Violência contra a mulher

violencia contra a mulher

Violência contra a mulher - Parte 1
Saiba como usar a Lei “Maria da Penha” para se proteger.

Breve histórico sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. A Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006, que recebeu o nome de Lei Maria da Penha, foi sancionada pelo presidente da república Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e entrou em vigor em 22 de setembro do mesmo ano. Essa lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8 do Artigo 226 da Constituição Federal de 1988 da Convenção sobre a eliminação de todas as formar de todas as formas de discriminação contra as mulheres (1981) e da Convenção Interamericano para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher (“Convenção de Belém do Pará”, de 1994). O caso Maria da Penha chegou aos organismos internacionais que, sensibilizados, decidiram DENUNCIAR o Brasil pelo descumprimento das Convenções acima mencionadas. Concluiu-se, portanto, que as regras não foram suficientes para diminuir a desigualdade de gênero e o índice de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei Maria da Penha, dentre outras providencias, trata da criação dos juizados de Violência Doméstica e Familiar, altera o Código de Processos Penal, o Código Penal e a Lei de Execuções Penais. A Lei foi criada por conta da tragédia vivida e do calvário percorrido durante 20 anos pela cearense, bio-farmacêutica, Maria da Penha Maia Fernandes, cujo perseguidor foi seu próprio marido, professor universitário, que, por tentativas de homicídio, deixou-a paraplégica. A violência contra a mulher é um fenômeno global que gera consequências gravíssimas para a vítima, para a família e para a sociedade. Por isso, que, que no Brasil fez-se necessária a criação da Lei Maria da Penha, que articula diferentes áreas profissionais e institucionais com a intenção de compor uma rede eficaz de amparo. Mas, para que se tenha sua efetivação, deve-se assegurar e implementar as inovações trazidas com esta Lei visando a mudança dos padrões culturais e a criação de Políticas Públicas eficientes para o combate à violência contra a mulher. Portanto, agora a mulher vítima de quaisquer formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei pode romper com o medo e vergonha, uma vez que já existe uma ferramenta que a protege.