Violência contra a mulher
Violência contra a mulher
- Parte 1
Saiba como usar a Lei “Maria da Penha” para se proteger.
Breve histórico sobre a violência
doméstica e familiar contra a mulher no Brasil.
A Lei Federal 11.340, de 7
de agosto de 2006, que recebeu o nome de Lei Maria da Penha, foi sancionada
pelo presidente da república Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e
entrou em vigor em 22 de setembro do mesmo ano.
Essa lei cria mecanismos
para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo
8 do Artigo 226 da Constituição Federal de 1988 da Convenção sobre a eliminação
de todas as formar de todas as formas de discriminação contra as mulheres
(1981) e da Convenção Interamericano para prevenir, punir e erradicar a violência
contra a mulher (“Convenção de Belém do Pará”, de 1994).
O caso Maria da Penha
chegou aos organismos internacionais que, sensibilizados, decidiram DENUNCIAR o
Brasil pelo descumprimento das Convenções acima mencionadas. Concluiu-se,
portanto, que as regras não foram suficientes para diminuir a desigualdade de gênero
e o índice de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei Maria da Penha,
dentre outras providencias, trata da criação dos juizados de Violência Doméstica
e Familiar, altera o Código de Processos Penal, o Código Penal e a Lei de Execuções
Penais. A Lei foi criada por conta da tragédia vivida e do calvário percorrido
durante 20 anos pela cearense, bio-farmacêutica, Maria da Penha Maia Fernandes,
cujo perseguidor foi seu próprio marido, professor universitário, que, por
tentativas de homicídio, deixou-a paraplégica.
A violência contra a mulher
é um fenômeno global que gera consequências gravíssimas para a vítima, para a família
e para a sociedade. Por isso, que, que no Brasil fez-se necessária a criação da
Lei Maria da Penha, que articula diferentes áreas profissionais e
institucionais com a intenção de compor uma rede eficaz de amparo. Mas, para
que se tenha sua efetivação, deve-se assegurar e implementar as inovações trazidas
com esta Lei visando a mudança dos padrões culturais e a criação de Políticas
Públicas eficientes para o combate à violência contra a mulher. Portanto, agora
a mulher vítima de quaisquer formas de violência doméstica e familiar previstas
na Lei pode romper com o medo e vergonha, uma vez que já existe uma ferramenta
que a protege.

