Violência Contra a Mulher - Parte 3
Como funciona a denúncia?
A mulher tem de fazer o registro da
ocorrência (B.O.) na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou no Distrito
Policial (DP), na região onde ocorreram os fatos. Em seguida a mulher ofendida
é ouvida, sendo necessária sua representação (pedido) para regular o andamento
da investigação, dentro do prazo estabelecido em lei, qual seja, seis meses.
Na sequência, vai ser colhido o
depoimento do(a) agressor(a) que, pode ser homem ou mulher e das testemunhas,
isto feito, então, o inquérito policial pode ser encaminhado à Justiça. Quando
houver necessidade da concessão de medidas protetivas de urgência, este
expediente deve ser requerido ao Judiciário no prazo de 48 horas.
A vítima deverá estar sempre
acompanhada de advogado, tanto na fase policial, como na judicial, garantindo o
acesso aos serviços da Defensoria Pública e ao benefício da Assistência
Judiciária Gratuita. A vítima só poderá desistir da representação (caso) antes
do oferecimento da denúncia, em audiência designada pelo juiz especialmente
para tal fim, e depois de ouvido o Ministério Público.
Ao juiz cabe adotar não só as
medidas requeridas pela vítima ou pelo Ministério Público como também lhe é
facultado agir de ofício. Assim, poderá determinar o afastamento do agressor e
a recondução da ofendida e seus dependentes ao lar, impedir que o agressor se
aproxime da casa, fixando limite mínimo de distância, vedar que se comunique
com a família, suspender visitas, encaminhar a mulher e os filhos menores a
abrigos seguros, fixar alimentos provisórios ou provisionais.
Além disso, poderá adotar outras
medidas, como a restituição de bens indevidamente subtraídos da vítima,
suspender procuração outorgada ao agressor ou agressora e proibir
temporariamente a venda ou locação dos bens em comum. Para garantir que as
medidas aplicadas sejam efetivamente cumpridas, poderá o juiz requisitar, a
qualquer momento, o auxílio da força policial.
Também o magistrado dispõe da
prerrogativa de determinar a inclusão da vítima em programas assistenciais.
Quando ela for servidora pública, tem acesso prioritário à remoção ou, se
trabalhar na iniciativa privada, é assegurada a manutenção do vínculo
empregatício por até seis meses, se for necessário o afastamento do local de
trabalho.

