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Violência Contra a Mulher - Parte 3

VI

Como funciona a denúncia?  
A mulher tem de fazer o registro da ocorrência (B.O.) na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) ou no Distrito Policial (DP), na região onde ocorreram os fatos. Em seguida a mulher ofendida é ouvida, sendo necessária sua representação (pedido) para regular o andamento da investigação, dentro do prazo estabelecido em lei, qual seja, seis meses. Na sequência, vai ser colhido o depoimento do(a) agressor(a) que, pode ser homem ou mulher e das testemunhas, isto feito, então, o inquérito policial pode ser encaminhado à Justiça. Quando houver necessidade da concessão de medidas protetivas de urgência, este expediente deve ser requerido ao Judiciário no prazo de 48 horas. A vítima deverá estar sempre acompanhada de advogado, tanto na fase policial, como na judicial, garantindo o acesso aos serviços da Defensoria Pública e ao benefício da Assistência Judiciária Gratuita. A vítima só poderá desistir da representação (caso) antes do oferecimento da denúncia, em audiência designada pelo juiz especialmente para tal fim, e depois de ouvido o Ministério Público. Ao juiz cabe adotar não só as medidas requeridas pela vítima ou pelo Ministério Público como também lhe é facultado agir de ofício. Assim, poderá determinar o afastamento do agressor e a recondução da ofendida e seus dependentes ao lar, impedir que o agressor se aproxime da casa, fixando limite mínimo de distância, vedar que se comunique com a família, suspender visitas, encaminhar a mulher e os filhos menores a abrigos seguros, fixar alimentos provisórios ou provisionais. Além disso, poderá adotar outras medidas, como a restituição de bens indevidamente subtraídos da vítima, suspender procuração outorgada ao agressor ou agressora e proibir temporariamente a venda ou locação dos bens em comum. Para garantir que as medidas aplicadas sejam efetivamente cumpridas, poderá o juiz requisitar, a qualquer momento, o auxílio da força policial. Também o magistrado dispõe da prerrogativa de determinar a inclusão da vítima em programas assistenciais. Quando ela for servidora pública, tem acesso prioritário à remoção ou, se trabalhar na iniciativa privada, é assegurada a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, se for necessário o afastamento do local de trabalho.