Violência Contra a Mulher - Final
Como faço para
pedir essas medidas?
Pela Lei Maria da Penha há duas formas de se pedir:
1.
Diretamente na
delegacia.
2.
Por meio de
advogado(a) ou defensoria pública.
Em quanto tempo
eu posso conseguir essas medidas?
As medidas protetivas são consideradas medidas de urgência
e, por razão, a delegada deve encaminhar ao juiz, em até 48 horas e este tem
mais 48 horas para decidir.
Sempre é hora de solicitar as medidas protetivas, pode ser
no momento do registro do B.O. ou durante o processo criminal.
Se você sentir, observar, constatar mudanças no
comportamento do autor da violência, e isso significar iminência de risco de
morte, peça imediatamente essas medidas de proteção na delegacia ou, se
necessário, fale com um advogado(a) ou defensor público.

