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Violência Contra a Mulher - Final

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Como faço para pedir essas medidas?
Pela Lei Maria da Penha há duas formas de se pedir:
1.    
Diretamente na delegacia.

2.    
Por meio de advogado(a) ou defensoria pública.

Em quanto tempo eu posso conseguir essas medidas?
As medidas protetivas são consideradas medidas de urgência e, por razão, a delegada deve encaminhar ao juiz, em até 48 horas e este tem mais 48 horas para decidir. Sempre é hora de solicitar as medidas protetivas, pode ser no momento do registro do B.O. ou durante o processo criminal. Se você sentir, observar, constatar mudanças no comportamento do autor da violência, e isso significar iminência de risco de morte, peça imediatamente essas medidas de proteção na delegacia ou, se necessário, fale com um advogado(a) ou defensor público.