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Trabalho dia dos PAIS

No sábado 10/08/2019 véspera do dia dos pais está liberado a utilização da mão de obra do empregado no comércio sem pagamento de hora extra, para futura compensação destas horas na cláusula de  horários especiais que será assinada na próxima CCT/2019/2020.
O empregado terá direito ao intervalo  de lanche de uma hora e receberá o valor de R$ 23,80 ou a refeição neste valor, para a alimentação.

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