TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015
Termo Aditivo a Convenção
Coletiva De Trabalho 2014/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
PR004894/2014
DATA DE REGISTRO NO MTE:
04/11/2014
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR068209/2014
NÚMERO DO PROCESSO:
46212.014069/2014-30
DATA DO PROTOCOLO:
04/11/2014
NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO
COLETIVA PRINCIPAL:
47353.000111/2014-93
DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO
COLETIVA PRINCIPAL:
09/09/2014
Confira a autenticidade no endereço
http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO
DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PALOTINA, CNPJ n. 95.585.246/0001-89, neste ato
representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LORI FEHMBERGER FREHLICH;
E
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE TOLEDO, CNPJ n. 78.679.594/0001-04, neste
ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOAO BATISTA SILVA CAMPOS;
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO,
estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva
de Trabalho no período de 01º de junho de 2014 a 31 de maio de 2015 e a
data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s)
categoria(s) Dos Empregados no Comércio Atacadista Varegista do Plano da
Confederação Nacional Dos Trabalhadores no Comércio-CNTC, com
abrangência territorial em Maripá/PR e Palotina/PR.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Duração e Horário
CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO
As
horas extras que ultrapassarem o limite previsto no item dos horários
especiais, serão remuneradas de acordo com o que estabelece a Cláusula de
Adicional de Horas Extras da Convenção Coletiva de Trabalho
2014/2015, firmada pelas Entidades Sindicais signatárias.
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA QUARTA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
Os
empregados que, em regime de trabalho
extraordinário, ultrapassarem 75 (setenta e cinco) minutos a
jornada normal diária de trabalho, farão jus a refeição fornecida pelo
Empregador ou a um pagamento equivalente a 2% (dois por cento) do piso
salarial (cláusula 03 da letra B), por dia em que ocorrer tal situação. Tal
parcela terá natureza indenizatória.
Intervalos para Descanso
CLÁUSULA QUINTA - DESCANSO
Todo
o empregado submetido à prorrogação de horário, terá assegurado uma hora e
trinta minutos para almoço e trinta minutos para o lanche diário.
Outras disposições sobre jornada
CLÁUSULA SEXTA - FEIRA PONTA DE ESTOQUE
Fica
estipulado a possibilidade de realização de 2 (duas) feiras ponta de
estoque, e uma feira shopping em dia de sábado, em data a ser determinada
pela Associação Comercial, dentro da abrangência deste termo aditivo, cujas
datas, deverão ser com pagamento de adicional de horas extras de
conformidade com a Convenção
Coletiva de Trabalho 2014/2015.
CLÁUSULA SÉTIMA - TOLERÂNCIA
Todo
o Empregado que se indispuser para com a prorrogação de horário de trabalho,
deverá ser liberado pelo seu empregador sem pressão ou coação, não
respeitando o que aqui é estipulado o Empregado prejudicado deve comunicar o
fato ao Sindicato obreiro, a fim deste tomar as medidas cabíveis a cada
caso.
CLÁUSULA OITAVA - HORÁRIOS ESPECIAIS
HORÁRIOS
ESPECIAIS 2014 - 2015
DIA
DO MÊS
DIA DA SEMANA
HORÁRIO
DIAS COMEMORATIVOS
EXTRAS
COMP.
09/08/2014
Sábado
08:30 às 16:00
Véspera Dias dos Pais
02:30:00
17/12/2014
Quarta
09:00 às 22:00
Horários Especial Natal
03:30:00
00:30:00
18/12/2014
Quinta
09:00 às 22:00
Horários Especial Natal
03:30:00
00:30:00
19/12/2014
Sexta
09:00 às 22:00
Horários Especial Natal
03:30:00
00:30:00
20/12/2014
Sábado
09:00 às 16:00
Horários Especial Natal
02:30:00
00:30:00
22/12/2014
Segunda
09:00 às 22:00
Horários Especial Natal
03:30:00
00:30:00
23/12/2014
Terça
09:00 às 22:00
Horários Especial Natal
03:30:00
00:30:00
24/12/2014
Quarta
08:30 às 16:00
Horários Especial Natal
00:00:00
02:30:00
25/12/2014
Quinta-Natal
Fechado
Feriado-Natal
26/12/2014
Sexta
13:30 ás 18:00
Horarios Especial
Natal
00:00:00
03:30:00
31/12/2014
Quarta
08:30 ás 16:00
Horario Especial Ano
Novo
00:00:00
02:30:00
01/01/2015
Quinta-Ano Novo
Fechado
Feriado Ano Novo
00:00:00
00:00:00
02/01/2015
Sexta
13:30 ás 18:00
Horario
Especial Ano Novo
00:00:00
03:30:00
16/02/2015
Segunda
Fechado
Véspera Carnaval
00:00:00
08:00:00
17/02/2015
Terça
Fechado
Feriado-Carnaval
00:00:00
00:00:00
18/02/2015
Quarta
13:30 ás 18:00
Quarta Feira de Cinzas
00:00:00
03:30:00
04/04/2015
Sabado
08:30 ás 16:00
Véspera de Pascoa
02:30:00
08/05/2015
Sexta
08:30 às 20:00
Véspera Dias Das Mães
01:30:00
26:30:00
26:30:00
Considerando o seguinte
horário de funcionamento durante a semana:
Das 08h30min ás 12h00 -
13h30min ás 18h00;
Sábado das 08h30min ás
12h30min;
Duas feiras Pontas de
Estoque e uma Feira Shopping, horas extras serão pagas.
Obs: Os horários que não
estão especificados o funcionamento é normal.
CLÁUSULA NONA - DIA DAS MÃES
“O
comércio poderá estender o atendimento no sábado dia 09/05/2015 véspera do
Dias Das Mães até as 16h00. Essas horas deverão ser pagas como HORAS EXTRAS
conforme CCT 2014/2015, ou serem compensadas conforme Acordo Coletivo de
Trabalho 2014/2014 registrado no MTE nº PR002533/2014 protocolado em
17/06/2014.”
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA - APLICAÇÃO
Abrangem
o presente termo aditivo todos estabelecimentos comerciais varejista,
excluídos, os do ramo de comércio varejista de produtos farmacêuticos,
comércio de materiais de construção e os supermercados, os quais
permanecerão cumprindo os horários normais que praticam na semana,
respeitados ainda os domingos e feriados.
Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADE
Em
caso de desobediência a qualquer uma das condições previstas no presente
Termo Aditivo, aplicável será a penalidade prevista na Convenção Coletiva de
Trabalho, cláusula da PENALIDADE, assim redigida: Pelo descumprimento de
quaisquer das cláusulas acordadas, em obediência ao disposto no Artigo 613,
inciso VIII da CLT fica estipulada multa do
menor salário desta convenção em favor da parte prejudicada, por
infração.
LORI FEHMBERGER FREHLICH
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PALOTINA
JOAO BATISTA SILVA CAMPOS
Presidente
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE TOLEDO
