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TERMO ADITIVO

TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:PR004337/2015DATA DE REGISTRO NO MTE:04/11/2015NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:MR059673/2015NÚMERO DO PROCESSO:47353.000131/2015-45DATA DO PROTOCOLO:05/10/2015

NÚMERO DO PROCESSO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:47353.000101/2015-39DATA DE REGISTRO DA CONVENÇÃO COLETIVA PRINCIPAL:04/09/2015Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PALOTINA, CNPJ n. 95.585.246/0001-89, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LORI FEHMBERGER FREHLICH;
 


SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE TOLEDO, CNPJ n. 78.679.594/0001-04, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOAO BATISTA SILVA CAMPOS;
 
celebram o presente TERMO ADITIVO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: 

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE 

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2015 a 31 de maio de 2016 e a data-base da categoria em 01º de junho. 


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA 

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Dos Empregados no Comércio Atacadista Varejista do Plano da Confederação Nacional Dos Trabalhadores no Comércio-CNTC, com abrangência territorial em Maripá/PR, Palotina/PR e Terra Roxa/PR.

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas 

Duração e Horário 


CLÁUSULA TERCEIRA - REMUNERAÇÃO 


As horas extras que ultrapassarem o limite previsto no item dos horários especiais, serão remuneradas de acordo com o que estabelece a Cláusula de Adicional de Horas Extras da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, firmada pelas Entidades Sindicais signatárias. Prorrogação/Redução de Jornada 


CLÁUSULA QUARTA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO 


Os empregados que, em regime de trabalho extraordinário, ultrapassarem 75 (setenta e cinco) minutos a jornada normal diária de trabalho, farão jus a refeição fornecida pelo Empregador ou a um pagamento equivalente a 2% (dois por cento) do piso salarial (cláusula 03 da letra B) equivalente a R$:20,00, por dia em que ocorrer tal situação. Tal parcela terá natureza indenizatória. Intervalos para Descanso 


CLÁUSULA QUINTA - DESCANSO 


Todo empregado submetido à prorrogação de horário, terá assegurado o direito de dois intervalos intrajornadas sendo que pelo menos um deles não poderá ser inferior a 60 (sessenta) minutos para o lanche diário, com exceção do dia 11/08/2015, e 24/12/015. Outras disposições sobre jornada 


CLÁUSULA SEXTA - FEIRA PONTA DE ESTOQUE 


Fica estipulado a possibilidade de realização de 2 (duas) feiras ponta de estoque, e uma feira shopping em dia de sábado, em data a ser determinada pela Associação Comercial, dentro da abrangência deste termo aditivo, cujas datas, deverão ser com pagamento de adicional de horas extras de conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016.

CLÁUSULA SÉTIMA - TOLERÂNCIA 


Todo o Empregado que se indispuser para com a prorrogação de horário de trabalho, deverá ser liberado pelo seu empregador sem pressão ou coação, não respeitando o que aqui é estipulado o Empregado prejudicado deve comunicar o fato ao Sindicato obreiro, a fim deste tomar as medidas cabíveis a cada caso.

CLÁUSULA OITAVA - HORÁRIOS ESPECIAIS- PALOTINA E MARIPÁ 


DIA MÊSDIA DA SEMANADIASCOMEMORATIVOSHORÁRIOCOMERCIOINTERVALOSEXTRASCOMP.11/08/2015SabadoVespera - Dia dos Pais08:30 às 15:301 Intervalo de 1 Hora02:00:00 15/12/2015Terça FeiraHorário Especial Natal09:00 as 22:002 Intervalos total 2 horas03:00:00 16/12/2015Quarta FeiraHorário Especial Natal09:00 as 22:002 Intervalos total 2 horas03:00:00 17/12/2015Quinta feiraHorário Especial Natal09:00 às 22:002 Intervalos total 2 horas03:00:00 18/12/2015Sexta FeiraHorário Especial Natal09:00 às 22:002 Intervalos total 2 horas03:00:00 19/12/2015SábadoHorário Especial Natal09:00 às 13:00   21/12/2015Segunda FeiraHorário Especial Natal09:00 as 22:002 Intervalos total 2 horas03:00:00 22/12/2015Terça FeiraHorário Especial Natal09:00 as 22:002 Intervalos total 2 horas03:00:00 23/12/2015Quarta FeiraHorário Especial Natal09:00 as 22:002 Intervalos total 2 horas03:00:00 24/12/2015Quinta FeiraHorário Especial Natal09:00 as 16:001 Intervalo de 1 Hora 02:00:0025/12/2015Sexta FeiraFeriado - NatalFechado   26/12/2015SabadoHorário Especial NatalFechado  04:00:0027/12/2015DomingoDomingoFechado   28/12/2015Segunda FeiraNormal08:30 às 18:00Normal  29/12/2015Terça FeiraNormal08:30 às 18:00Normal  30/12/2015Quarta FeiraNormal08:30 às 18:00Normal  31/12/2015Quinta feiraHorário Especial Natal09:00 às 13:00  04:00:0001/01/2016SextaFeriado - Ano NovoFechado   02/01/2016SábadoHorário Especial NatalFechado  04:00:0009/02/2016Segunda FeiraHorário Especial de CarnavalVéspera do Carnaval  08:00:0010/02/2016Quarta FeiraHorário Especial de Carnaval13:00 às 18:00  03:00:0007/05/2016SábadoVéspera - Dia das Mães08:30 às 15:301 Intervalo de 1 Hora02:00:00      25:00:0025:00:00Os horários de funcionamento normal são os seguintes: Segunda a Sexta das 08:30 às 12 das 13:30 às 18:00 Sábados das 08:30 às 12:30 horas. Poderão ser realizadas duas feiras "Pontas de Estoque" e uma "Feira Shopping" sendo que quem participar deverá pagar as horas extras. OBS: Os horários que não estão específicados o funcionamento é normal.O Comércio poderá permanecer aberto em tempo integral, porém cada lojista deve conceder os intervalos para seus funcionários em revezamento .

CLÁUSULA NONA - HORARIOS ESPECIAIS - TERRA ROXA 


HORARIO ESPECIAIS PARA TERRA ROXA  2015- 2016   DIA DO MÊSDIA DA SEMANAHORÁRIODIAS COMEMORATIVOSEXTRASCOMP. 09/12/2015QUARTA FEIRA09:00 AS 20:00Horários Especial Natal00:0001:00 10/12/2015QUINTA FEIRA09:00 AS 20:00Horários Especial Natal01:0001:00 11/12/2015SEXTA FEIRA09:00 AS 20:00Horários Especial Natal01:0001:00 12/12/2015SABADO08:00 Ás 15:00Horários Especial Natal03:0000:00 14/12/2015SEGUNDA FEIRAFERIADOANIVERSÁRIO MUNICIPIO 00:0000:00 15/12/2015TERÇA FEIRA09:00 AS 20:00Horários Especial Natal01:0001:00 16/12/2015QUARTA FEIRA09:00 AS 20:00Horários Especial Natal01:0001:00 17/12/2015QUINTA FEIRA09:00 ás 22:00Horários Especial Natal03:0001:00 18/12/2015SEXTA FEIRA09:00 as 22:00Horários Especial Natal03:0001:00 19/12/2015SABADO09:00 às 15:00Horários Especial Natal02:0001:00 21//12/2015SEGUNDA FEIRA09:00 às 22:00Horários Especial Natal03:0001:00 22/12/2015TERÇA FEIRA09:00 às 22:00Horários Especial Natal03:0001:00 23/12/2015QUARTA FEIRA09:00 às 22:00Horários Especial Natal03:0001:00 24/12/2015QUINTA FEIRA09:00 às 15:00Horários Especial Natal00:0004:00 25/12/2015SEXTA FEIRAFechadoFeriado - Natal00:0000:00 26/12/2015SABADOFECHADOHorários Especial Natal00:0004:00 31/12/2015QUINTA FEIRA08:00 ás 15:00Horário Especial de Ano Novo00:0005:00 01/01/2016SEXTA FEIRAFechadoFeriado - Ano Novo00:0000:00 02/01/2015SABADOFECHADOHorários Especial - Ano Novo00:0004:00 07/05/2016SABADO08:00 as 16:00Horário Especial - Dia das mães04:0000:00     28:00:0028:00:00 No dia 11/06/2016 sabado é permitido o trabalho até as 16:00, com pagamento de horas extras.Supermercados abre  26/12 e 02/01 abrirão após as 12:00.            
Disposições Gerais 

Aplicação do Instrumento Coletivo 


CLÁUSULA DÉCIMA - APLICAÇÃO 


Abrangem o presente termo aditivo todos estabelecimentos comerciais varejista, excluídos, os do ramo de comércio varejista de produtos farmacêuticos, comércio de materiais de construção e os supermercados, os quais permanecerão cumprindo os horários normais que praticam na semana, respeitados ainda os domingos e feriados. Descumprimento do Instrumento Coletivo 


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADE 


Em caso de desobediência a qualquer uma das condições previstas no presente Termo Aditivo, aplicável será a penalidade prevista na CCT 2015/2016 , cláusula da PENALIDADE, assim redigida: Pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas acordadas, em obediência ao disposto no Artigo 613, inciso VIII da CLT fica estipulada multa do menor salário desta convenção em favor da parte prejudicada, por infração. 



LORI FEHMBERGER FREHLICH 
Presidente 
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PALOTINA 



JOAO BATISTA SILVA CAMPOS 
Presidente 
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE TOLEDO 


 ANEXOSANEXO I - ATA DA REUNIÃO

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