PARTE 2 - SAIBA MAIS SOBRE A LEI TRABALHISTA
PARTE 2 - SAIBA MAIS SOBRE A LEI TRABALHISTA
Atualmente só pode sacar o FGTS depositado pelo empregador e os 40% da multa rescisória em cima do valor quem é mandado embora sem justa causa.
Em relação ao aviso prévio, a empresa pode comunicar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
A nova lei trabalhista prevê que o trabalhador poderá negociar a extinção do contrato de trabalho até na demissão por justa causa?
De acordo com os advogados trabalhistas Antonio Carlos Aguiar e Danilo Pieri Pereira, a justa causa é uma penalidade dada ao trabalhador que comete uma falta grave durante a vigência do contrato de trabalho, portanto, não se enquadra na demissão consensual.
O advogado Ruslan Stuchi ressalta que quando ocorre a demissão por justa causa o empregado não é indenizado com a multa de 40% sobre o FGTS e não tem acesso ao Fundo de Garantia. Além disso, se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, o valor é descontado na hora da rescisão do contrato.

