PARTE 1 Lei trabalhista prevê demissão por acordo
PARTE 1
Lei trabalhista prevê demissão por acordo...
Entenda.
Empregado que pedir para sair da
empresa poderá negociar com o patrão sua demissão e receber parte da multa do
FGTS.
A nova lei trabalhista trouxe a
possibilidade da demissão por comum acordo. Isso significa que o empregado que
pedir para sair da empresa poderá negociar com o patrão o direito a receber
metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e metade do aviso prévio
indenizado.
Ele também poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta
do Fundo de Garantia. No entanto, em caso de acordo, não terá direito ao seguro-desemprego.

