Oposição Taxa Negocial
Os associados e
todos os integrantes da categoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de
Palotina – PR, caso não concordem com o desconto da taxa negocial como prevista
na CCT, poderão exercer seu direito de oposição dentro do prazo de 30 (trinta)
dias a contar da assinatura da CCT, da seguinte forma: Para os empregados
comerciários de Palotina – PR, que se opuserem deverão se dirigir a sede do
Sindicato dos Empregados no Comércio de Palotina – PR, localizado na Rua Bento
Gonçalves nº. 789, Bairro Centro (esquina com a Rua 15 de novembro), para
formalizar sua oposição, a qual deverá ser apresentada pessoalmente, de forma
individual em 02 (duas) vias (que deverão descrever os motivos da oposição), de
forma legível, de próprio punho.
A carta de oposição deverá conter: a qualificação do empregado (nome,
nacionalidade, estado civil, profissão), CPF, endereço, e-mail e e-mail do
empregador, e-mail do escritório de contabilidade e CNPJ da empresa. A carta de
oposição será encaminhada ao empregador pelo Sindicato.
Para os empregados comerciários de outras cidades da região que pertencem a
base territorial do Sindicato dos Empregados no Comércio de Palotina – PR,
poderão formalizar a sua oposição das seguintes formas: 1 – comparecendo na
sede do Sindicato em Palotina– PR e realizando o mesmo procedimento acima
descrito ou; 2 - encaminhar carta registrada ao Sindicato de Palotina– PR,
sendo que esta carta de oposição será encaminhada posteriormente ao respectivo
empregador.

