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Oposição Taxa Negocial

Taxa-Negocial

Os associados e todos os integrantes da categoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Palotina – PR, caso não concordem com o desconto da taxa negocial como prevista na CCT, poderão exercer seu direito de oposição dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura da CCT, da seguinte forma: Para os empregados comerciários de Palotina – PR, que se opuserem deverão se dirigir a sede do Sindicato dos Empregados no Comércio de Palotina – PR, localizado na Rua Bento Gonçalves nº. 789, Bairro Centro (esquina com a Rua 15 de novembro), para formalizar sua oposição, a qual deverá ser apresentada pessoalmente, de forma individual em 02 (duas) vias (que deverão descrever os motivos da oposição), de forma legível, de próprio punho.
A carta de oposição deverá conter: a qualificação do empregado (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), CPF, endereço, e-mail e e-mail do empregador, e-mail do escritório de contabilidade e CNPJ da empresa. A carta de oposição será encaminhada ao empregador pelo Sindicato.
Para os empregados comerciários de outras cidades da região que pertencem a base territorial do Sindicato dos Empregados no Comércio de Palotina – PR, poderão formalizar a sua oposição das seguintes formas: 1 – comparecendo na sede do Sindicato em Palotina– PR e realizando o mesmo procedimento acima descrito ou; 2 - encaminhar carta registrada ao Sindicato de Palotina– PR, sendo que esta carta de oposição será encaminhada posteriormente ao respectivo empregador.