Homologação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
A assistência do Sindicato e consequente necessidade de homologação pela entidade no ato da rescisão ficará a
critério do empregado.
Por ocasião das homologações rescisórias de contrato de trabalho, efetuadas junto à Entidade Sindical dos Empregados, a
mesma deverá exigir Certidão Negativa da Entidade Sindical Patronal.

