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O EMPREGADO PODE DEIXAR DE COMPARECER AO SERVIÇO SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO:

  •  Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declara em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
  •  Até três dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • O pai por cinco dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.
  TRABALHO AO DOMINGO: ADICIONAL DE 100%
  • Os comerciários que trabalham nos supermercados aos domingos deverão ser compensados ou remunerados com adicional de 100%. Ou seja, cada hora trabalhada corresponde a duas horas normais. O trabalho aos domingos deve ocorrer de forma intercalada, isto é, um domingo de trabalho e outro de folga.
  • Se não for o acordo firmado com o sindicato, o comerciário tem direito à multa pelo não cumprimento do acordo. Seja organizado, comerciário... Faça suas anotações. Um dia poderá precisar!!!
  AMAMENTAÇÃO DO FILHO:
  • É assegurado o direito de a empregada amamentar o seu filho até que este complete seis meses de idade.
  • Desta forma, a empregada, durante a jornada de trabalho, terá direito ao gozo de dois intervalos de meia hora cada um para amamentar seu filho. E em casos excepcionais, quando a saúde da criança exigir, o período de seis meses poderá ser prorrogado, a critério da autoridade competente.
  FIQUE ATENTO:
  • O DSR também incide sobre todas as verbas salariais, inclusive 13 salário, férias + 1/3 e FGTS.