Direito de Oposição Taxa Negocial.
Os associados e todos os
integrantes da categoria do Sindicato dos Empregados no Comércio de Palotina –
PR, caso não concordem com o desconto da taxa negocial como prevista na CCT,
poderão exercer seu direito de oposição dentro do prazo de 30 (trinta) dias a
contar da assinatura da CCT, da seguinte forma:
Para os empregados comerciários
de Palotina – PR, que se opuserem deverão se dirigir a sede do Sindicato dos Empregados
no Comércio de Palotina – PR, localizado na Rua Bento Gonçalves nº. 789, Bairro
Centro (esquina com a Rua 15 de novembro), para formalizar sua oposição, a qual
deverá ser apresentada pessoalmente, de forma individual em 03 (três) vias (02
destas vias deverão descrever os motivos da oposição), de forma legível, de
próprio punho.
A carta de oposição deverá conter a
qualificação do empregado (nome,
nacionalidade, estado civil, profissão), CPF, endereço, e-mail e e-mail
do
empregador, e-mail do escritório de contabilidade e CNPJ da empresa. A
carta de oposição será encaminhada ao empregador pelo Sindicato.
Para os empregados comerciários
de outras cidades da região que pertencem a base territorial do Sindicato dos
Empregados no Comércio de Palotina – PR, poderão formalizar a sua oposição das
seguintes formas: 1 – comparecendo na sede do Sindicato em Palotina– PR e
realizando o mesmo procedimento acima descrito ou; 2 - encaminhar carta registrada
ao Sindicato de Palotina– PR, sendo que esta carta de oposição será encaminhada
posteriormente ao respectivo empregador.

