CCT - MATERIAS DE CONSTRUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Assegura-se, a partir de 1º DE JUNHO DE 2019, aos empregados que tenham prestado serviços ao mesmo empregador por 90 (noventa) dias ou mais, os seguintes pisos salariais:
A) Aos empregados lotados na função de pacoteiro – R$ 1.165,36 (Um Mil Cento e Sessenta e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos);
B) Aos empregados de copa, cozinha, limpeza, portaria, contínuos e “office-boys” – R$ 1.249,50 (Um Mil, Duzentos e Quarenta e Nove Reais e Cinquenta Centavos);
C) Demais empregados – R$ 1.374,45 (Um Mil Trezentos e Setenta e Quatro Reais e Quarenta e Cinco Centavos);
D) Aos empregados comissionistas com mais de 90 (noventa) dias de trabalho ao mesmo empregador, caso as comissões não alcancem valor correspondente, assegura-se uma garantia salarial mínima de R$ 1.374,45 (Um Mil Trezentos e Setenta e Quatro Reais e Quarenta e Cinco Centavos);
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos primeiros noventa dias de contratualidade, fica garantido salário igual ao Salário-Mínimo fixado pelo Governo Federal,a todos os empregados abrangidos pela Convenção Coletiva de Trabalho.

