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ACORDOS COVID 19

Prezados, Senhores(a)   Considerando os termos da MP 936 de 01/04/2020, vimos através dessa informar que para serem efetuados os acordos coletivos e ou individual, junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de PALOTINA, a empresa deverá realizar os seguintes procedimentos
1  - Nome completo das partes, com números da RG, CPF e CTPS.
2 - Apresentar cópia da RAIS ou relação dos empregados, com discriminação dos valores salariais
3 - Deverá fornecer endereço, o número de telefone para contato (celular), além do endereço eletrônico, para posterior confirmação junto ao trabalhador
4 - Pontuar QUAL A MEDIDA ADOTADA PELA EMPRESA no termo de acordo qual objeto será o motivo da homologação, com fundamentação legal. COM A DEVIDA ANUÊNCIA DO EMPREGADO. Por escrito e assinada)
5 - Estipular prazo máximo de 90 dias, ou em caso de término da quarentena ou calamidade pública o de menor tempo.
6 - Deverá ser enviados os documentos anexo ao termo de acordo, no seguinte endereço eletrônico: contato@sindecop.com.br.
7 – A mera transcrição da MP 936, bem como a mera comunicação à entidade sindical não será apreciada.
8 – A empresa deverá acrescentar cláusula em seus acordos com a seguinte redação:
“Em caso de procedência de ação de inconstitucionalidade a ser apreciada no STF, o presente Acordo perderá sua eficácia”.
Os documentos citados, são necessários para arquivo junto a entidade sindical, sendo que não será homologado o termo de acordo, caso não seja entregue os documentos ou que não sejam fornecidos os telefones e endereço dos colaboradores que estejam relacionados. A homologação será efetuada através de correspondência eletrônica, sendo que os documentos ficaram em arquivo digital, valendo para tanto como meio de prova junto aos órgãos competentes, sendo após o retorno das atividades ou liberação pelo órgão municipal, fica a critério da empresa ir até o sindicato para carimbo e assinatura de sua via. O ACORDO SOMENTE TERÁ EFICÁCIA COM A PERMANÊNCIA EM VIGOR DA MP 936, EM CASO DE AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUAL SEJA PROCEDENTE O ACORDO PERDERÁ SUA EFICÁCIA.   Att.  SINDECOP