Prezados, Senhores(a)
Considerando os termos da MP 936
de 01/04/2020, vimos através dessa informar que para serem efetuados os acordos
coletivos e ou individual, junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de PALOTINA,
a empresa deverá realizar os seguintes procedimentos
1 - Nome completo das partes, com
números da RG, CPF e CTPS.
2 - Apresentar cópia da RAIS ou
relação dos empregados, com discriminação dos valores salariais
3 - Deverá fornecer endereço, o
número de telefone para contato (celular), além do endereço eletrônico, para
posterior confirmação junto ao trabalhador
4 - Pontuar QUAL A MEDIDA ADOTADA
PELA EMPRESA no termo de acordo qual objeto será o motivo da homologação, com
fundamentação legal. COM A DEVIDA ANUÊNCIA DO EMPREGADO. Por escrito e
assinada)
5 - Estipular prazo máximo de 90
dias, ou em caso de término da quarentena ou calamidade pública o de menor
tempo.
6 - Deverá ser enviados os
documentos anexo ao termo de acordo, no seguinte endereço eletrônico: contato@sindecop.com.br.
7 – A mera transcrição da MP 936,
bem como a mera comunicação à entidade sindical não será apreciada.
8 – A empresa deverá acrescentar cláusula em seus acordos com a seguinte redação:
“Em caso de procedência de ação
de inconstitucionalidade a ser apreciada no STF, o presente Acordo perderá sua
eficácia”.
Os documentos citados, são
necessários para arquivo junto a entidade sindical, sendo que não será
homologado o termo de acordo, caso não seja entregue os documentos ou que não
sejam fornecidos os telefones e endereço dos colaboradores que estejam
relacionados.
A homologação será efetuada
através de correspondência eletrônica, sendo que os documentos ficaram em
arquivo digital, valendo para tanto como meio de prova junto aos órgãos
competentes, sendo após o retorno das atividades ou liberação pelo órgão
municipal, fica a critério da empresa ir até o sindicato para carimbo e
assinatura de sua via.
O ACORDO SOMENTE TERÁ EFICÁCIA
COM A PERMANÊNCIA EM VIGOR DA MP 936, EM CASO DE AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
QUAL SEJA PROCEDENTE O ACORDO PERDERÁ SUA EFICÁCIA.
Att.
SINDECOP