ACORDO MORELATTO & CIA LTDA
Instrumento Coletivo ainda não transmitido,
passível de alteração.
Acordo
Coletivo De Trabalho 2015/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR043416/2015
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PALOTINA, CNPJ n. 95.585.246/0001-89, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LORI FEHMBERGER FREHLICH;
E
MORELATTO & CIA LTDA - ME, CNPJ n. 10.344.607/0001-42, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). ANDERSON NEI MORELATTO;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2015 a 31 de maio de 2016 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO PLANO DA CNTC - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO, com abrangência territorial em Palotina/PR.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE LABOR
O Presente acordo de compensação e/ou Prorrogação de Horários, obedecidas as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA - Visando suprimir o trabalho aos sábados, acordam instituir os seguintes horários: A) de Segunda a Sexta-feira das 07:42 horas ás 12:00 horas e das 13:30 horas ás 18:00 horas. Aderindo a estes horários os empregados constantes das relações anexas firmadas pelos mesmos. PÁRAGRAFO ÚNICO: Os empregados admitidos após a assinatura do presente acordo,deverão aderir ao horário acima por escrito, cujos termos e adesões serão encaminhados ao sindicato obreiro para fins de protocolo no prazo de dez dias em relação as datas de admissões. SEGUNDA - Permanecem valendo para todos efeitos legais, demais legislações vigentes bem como as Convenções Coletivas de Trabalho, ora em vigor e vindouros, aplicáveis no âmbito da Empresa Signatária. PÁRAGRAFO PRIMEIRO: A empresa fica responsável em divulgar e dar conhecimento aos Empregados da integra do presente Acordo, o que o tornará aceito e cumprido em todos os seus termos.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUARTA - LEGISLAÇÃO
Demais legislação pertinente, C.C.T. e Acordos em vigor, permanecem autoaplicáveis na relações de trabalho entre a MORELATTO & CIA LTDA - ME, e seus Empregados. Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Que em caso de descumprimento de qualquer uma das condições acima, caberá multa equivalente ao menor salário da Convenção em vigencia, por infração e por empregado, o que será exigido pela Entidade Sindical amigável ou judicialmente.
LORI FEHMBERGER FREHLICH
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PALOTINA
ANDERSON NEI MORELATTO
Empresário
MORELATTO & CIA LTDA - ME
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PALOTINA, CNPJ n. 95.585.246/0001-89, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LORI FEHMBERGER FREHLICH;
E
MORELATTO & CIA LTDA - ME, CNPJ n. 10.344.607/0001-42, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). ANDERSON NEI MORELATTO;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2015 a 31 de maio de 2016 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO PLANO DA CNTC - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO, com abrangência territorial em Palotina/PR.
Jornada de Trabalho Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE LABOR
O Presente acordo de compensação e/ou Prorrogação de Horários, obedecidas as seguintes cláusulas e condições: PRIMEIRA - Visando suprimir o trabalho aos sábados, acordam instituir os seguintes horários: A) de Segunda a Sexta-feira das 07:42 horas ás 12:00 horas e das 13:30 horas ás 18:00 horas. Aderindo a estes horários os empregados constantes das relações anexas firmadas pelos mesmos. PÁRAGRAFO ÚNICO: Os empregados admitidos após a assinatura do presente acordo,deverão aderir ao horário acima por escrito, cujos termos e adesões serão encaminhados ao sindicato obreiro para fins de protocolo no prazo de dez dias em relação as datas de admissões. SEGUNDA - Permanecem valendo para todos efeitos legais, demais legislações vigentes bem como as Convenções Coletivas de Trabalho, ora em vigor e vindouros, aplicáveis no âmbito da Empresa Signatária. PÁRAGRAFO PRIMEIRO: A empresa fica responsável em divulgar e dar conhecimento aos Empregados da integra do presente Acordo, o que o tornará aceito e cumprido em todos os seus termos.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUARTA - LEGISLAÇÃO
Demais legislação pertinente, C.C.T. e Acordos em vigor, permanecem autoaplicáveis na relações de trabalho entre a MORELATTO & CIA LTDA - ME, e seus Empregados. Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - DESCUMPRIMENTO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Que em caso de descumprimento de qualquer uma das condições acima, caberá multa equivalente ao menor salário da Convenção em vigencia, por infração e por empregado, o que será exigido pela Entidade Sindical amigável ou judicialmente.
LORI FEHMBERGER FREHLICH
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PALOTINA
ANDERSON NEI MORELATTO
Empresário
MORELATTO & CIA LTDA - ME
