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ACORDO MORELATTO

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:MR042375/2015
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PALOTINA, CNPJ n. 95.585.246/0001-89, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LORI FEHMBERGER FREHLICH;
 


A N MORELATTO & CIA LTDA. - ME, CNPJ n. 11.516.039/0001-82, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). ANDERSON NEI MORELATTO;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: 

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE 

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2015 a 31 de maio de 2016 e a data-base da categoria em 01º de junho. 


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA 

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO PLANO DA CNTC - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO, com abrangência territorial emPalotina/PR.

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas 

Prorrogação/Redução de Jornada 


CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE LABOR 


O presente acordo de compensação e/ou Prorrogação de Horários, obedecidas as seguintes cláusulas e condições:PRIMEIRA - Visando suprimir o trabalho aos sábados, acordam instituir os seguintes horários: A) A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos de Segunda a Sexta-feira, num total de 44(quarenta) e quatro horas semanais;B) Os 48(quarenta e oito)minutos trabalhados a mais, de segunda a sexta feira, serão compensados no sábado.C) Assim o horário de trabalho dos empregados será das 07:42 horas ás 12:00 horas e das 13:30 horas ás 18:00 horas. Com intervalo de repouso e alimentação das 12:00 as 13:30 horas. D) Domingo repouso semanal remunerado.Aderindo a estes horários os empregados constantes das relações anexas firmadas pelos mesmos.PÁRAGRAFO ÚNICO: Os empregados admitidos após a assinatura do presenteacordo,deverão aderir ao horário acima.SEGUNDA - Permanecem valendo para todos efeitos legais, demais legislações vigentes bem como as Convenções Coletivas de Trabalho, ora em vigor e vindouros, aplicáveis no âmbito da Empresa Signatária.PÁRAGRAFO PRIMEIRO: A empresa fica responsável em divulgar e dar conhecimento aos Empregados da integra do presente Acordo, o que o tornará aceito e cumprido em todos os seus termos. 
Disposições Gerais 

Aplicação do Instrumento Coletivo 


CLÁUSULA QUARTA - LEGISLAÇÃO 


Demais legislação  pertinente,  C.C.T.  e Acordos em vigor, permanecem autoaplicáveis na relações de trabalho entre a A . N . MORELATTO IND. E COM. DE EQUIP.  AVÍCOLAS, e seus Empregados. Descumprimento do Instrumento Coletivo 


CLÁUSULA QUINTA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO 


Que  em  caso  de  descumprimento de qualquer uma das condições acima, caberá multa equivalente ao menor salário da Convenção em vigencia, por infração e por empregado, o que será exigido pela Entidade Sindical amigável ou judicialmente.- 



LORI FEHMBERGER FREHLICH 
Presidente 
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PALOTINA 



ANDERSON NEI MORELATTO 
Empresário 
A N MORELATTO & CIA LTDA. - ME 


 ANEXOSANEXO I - RELAÇÃO DOS EMPREGADOS

  • VILMAR MARIANI - CPF: 369.269.309-53
  • VALTER GARCIA GUERRA - CPF: 825.155.739-91
  • ALDAIR FERNANDES COSTA - CPF: 049.428.629-65
  • ELIANE DOS SANTOS GOMES - CPF: 060.012.149-64
  • MAICON FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: 078.936.329-17
  • FRANCIELE PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: 062.175.669-58
  • IVETE FREIRE MOURA - CPF: 036.083.189-33
  • LUANA CARINE BUENO - CPF: 069.051.769-66
  • LEONARDO JOSE CAMPOS  - CPF: 053.482.879-54