ACORDO MORELATTO
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2015/2016
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:MR042375/2015
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PALOTINA, CNPJ n. 95.585.246/0001-89, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LORI FEHMBERGER FREHLICH;
E
A N MORELATTO & CIA LTDA. - ME, CNPJ n. 11.516.039/0001-82, neste ato representado(a) por seu Empresário, Sr(a). ANDERSON NEI MORELATTO;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2015 a 31 de maio de 2016 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO PLANO DA CNTC - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO, com abrangência territorial emPalotina/PR.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas
Prorrogação/Redução de Jornada
CLÁUSULA TERCEIRA - HORÁRIO DE LABOR
O presente acordo de compensação e/ou Prorrogação de Horários, obedecidas as seguintes cláusulas e condições:PRIMEIRA - Visando suprimir o trabalho aos sábados, acordam instituir os seguintes horários: A) A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas e 48 (quarenta e oito) minutos de Segunda a Sexta-feira, num total de 44(quarenta) e quatro horas semanais;B) Os 48(quarenta e oito)minutos trabalhados a mais, de segunda a sexta feira, serão compensados no sábado.C) Assim o horário de trabalho dos empregados será das 07:42 horas ás 12:00 horas e das 13:30 horas ás 18:00 horas. Com intervalo de repouso e alimentação das 12:00 as 13:30 horas. D) Domingo repouso semanal remunerado.Aderindo a estes horários os empregados constantes das relações anexas firmadas pelos mesmos.PÁRAGRAFO ÚNICO: Os empregados admitidos após a assinatura do presenteacordo,deverão aderir ao horário acima.SEGUNDA - Permanecem valendo para todos efeitos legais, demais legislações vigentes bem como as Convenções Coletivas de Trabalho, ora em vigor e vindouros, aplicáveis no âmbito da Empresa Signatária.PÁRAGRAFO PRIMEIRO: A empresa fica responsável em divulgar e dar conhecimento aos Empregados da integra do presente Acordo, o que o tornará aceito e cumprido em todos os seus termos.
Disposições Gerais
Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUARTA - LEGISLAÇÃO
Demais legislação pertinente, C.C.T. e Acordos em vigor, permanecem autoaplicáveis na relações de trabalho entre a A . N . MORELATTO IND. E COM. DE EQUIP. AVÍCOLAS, e seus Empregados. Descumprimento do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA QUINTA - DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
Que em caso de descumprimento de qualquer uma das condições acima, caberá multa equivalente ao menor salário da Convenção em vigencia, por infração e por empregado, o que será exigido pela Entidade Sindical amigável ou judicialmente.-
LORI FEHMBERGER FREHLICH
Presidente
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PALOTINA
ANDERSON NEI MORELATTO
Empresário
A N MORELATTO & CIA LTDA. - ME
