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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO- MAGAZINE LUIZA 2017/2018

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2017/2018NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:PR001779/2017DATA DE REGISTRO NO MTE:06/06/2017NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:MR031258/2017NÚMERO DO PROCESSO:46212.010644/2017-78DATA DO PROTOCOLO:05/06/2017 Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PALOTINA, CNPJ n. 95.585.246/0001-89, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LORI FEHMBERGER FREHLICH;
 


MAGAZINE LUIZA S/A, CNPJ n. 47.960.950/0612-60, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). RENATO MACHADO MOREIRA;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes: 

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE 

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 03 de maio de 2017 a 01º de junho de 2018 e a data-base da categoria em 01º de junho. 


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA 

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados no Comércio, Plano da CNTC - Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, com abrangência territorial em Palotina/PR.

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas 

Duração e Horário 


CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORA EXTRA 


As horas extras serão pagas a todos os funcionários independente de sua função, com adicional de 75% (setenta e cinco por cento). Será considerada hora extra, o tempo que ultrapassar ás 4 (quatro) horas da jornada normal do sábado. Prorrogação/Redução de Jornada 


CLÁUSULA QUARTA - TRABALHO AOS SÁBADOS 


Em acordo com o Sindicato dos Empregados fica a empresa, liberada para laborar em regime extraordinário um sábado por mês no período das 12h30min até as 16h00min, exceto nos meses de ABRIL, MAIO, AGOSTO e DEZEMBRO, em que já existe acordo de liberação de trabalho aos sábados. Ficando a empresa impossibilitada de requerer acordos para os meses já especificados. Parágrafo 1: A empresa poderá escolher o sábado a ser trabalhado. Desde que o mesmo não coincida com as feiras organizadas pela Associação Comercial e Empresarial de Palotina - ACIPA.Parágrafo 2: A empresa deverá comunicar ao Sindicato, o sábado a ser trabalhado com antecedência mínima de cinco dias. Para a jornada diferenciada, cada empregado receberá o valor de R$120,00 (cento e vinte reais) na boca do caixa a titulo de bônus.Parágrafo 3:As Horas extras referentes jornada destes sábados específicos, não poderão ser lançadas no banco de horas. As mesmas deverão ser pagas no mês laborado. E as copias dos comprovantes de pagamento deverão ser enviadas ao Sindicato, até o décimo dia subsequente.  
Relações Sindicais 

Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa 


CLÁUSULA QUINTA - FISCALIZAÇÃO 


Fica resguardada à entidade sindical profissional, por intermédio de seus representantes a fiscalização do efetivo cumprimento do presente acordo; Outras disposições sobre representação e organização 


CLÁUSULA SEXTA - DA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA 


O sindicato possui legitimidade para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, tanto judicial quanto administrativamente, conforme Artigo 8º, III da Constituição Federal Brasileira. 
Disposições Gerais 

Aplicação do Instrumento Coletivo 


CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE 


Cópia do presente acordo será afixada na sede da empresa, em local de livre acesso a todos os empregados, a fim de que estes tenham ciência de todos seus termos;Fica a empresa obrigada a liberar seus empregados imediatamente, após o final do horário mencionado no presente acordo Descumprimento do Instrumento Coletivo 


CLÁUSULA OITAVA - DA PENALIDADE 


Havendo descumprimento de qualquer das cláusulas do presente acordo, incidirá à empresa acordante no pagamento de multa no valor de 01 (um) Piso da Categoria, por empregado, e por infração, que será revertido da seguinte forma: 50% do valor à entidade profissional e 50% em favor do empregado prejudicado, além do pagamento das horas extraordinárias devidas Outras Disposições 


CLÁUSULA NONA - EMPREGADOS ABRANGIDOS 


ANTÔNIA COSTA CUSTODIO - CPF 054.789.719.79JANE CAMILA NUNES DE OLIVEIRA - CPF 065.153.729.06PAULO SERGIO DA COSTA SANTOS – CPF 080.191.399.31SILVIA DA SILVA SANTOS - CPF 039.852.069.02FABIANA FATIMA DALTIO DE SOUZA - CPF 094.379.459.50MARCIA LOESH – CPF 042.421.279.01 E A TODOS OS EMPREGADOS QUE VIEREM A SER ADMITIDOS NO DECORRER DO PERIODO.  


LORI FEHMBERGER FREHLICH 
Presidente 
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PALOTINA 



RENATO MACHADO MOREIRA 
Procurador 
MAGAZINE LUIZA S/A 


 ANEXOSANEXO I - ATA DE ASSEMBLÉIA

Anexo (PDF)
    A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço http://www.mte.gov.br.
 


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ACORDO MAGAZINE LUIZA 06-06-17.htm