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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO LOJAS COLOMBO

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 10 DE JANEIRO 2015 SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PALOTINA, CNPJ n. 95.585.246/0001-89, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LORI FEHMBERGER FREHLICH;
 
E
 

EMPRESA LOJAS COLOMBO AS – COMERCIO DE UTILIDADES , CNPJ n.
 89.848.543/0247-85, neste ato representado(a) por seu Diretora, Sr(a). LEONICE DA SILVA PIVETTA;
 
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
 

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
 

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 10 de janeiro de 2015 a data-base da categoria em 01º de junho.
 


CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
 

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s)
 Profissional dos empregados no comércio, plano da CNTC,, com abrangência territorial em Palotina/PR.

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
 


Adicional de Hora-Extra 



CLÁUSULA TERCEIRA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
 



As horas extras serão pagas a todos os funcionários independente de sua função, com adicional de 60% (sessenta por cento). Será considerada hora extra, o tempo que ultrapassar ás 4 (quatro) horas do sábado em jornada normal.   Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas 


Outras disposições sobre jornada 



CLÁUSULA QUARTA - DAS DETERMINAÇÕES
 



Os empregados laborarão em regime extraordinário e de forma excepcional para realização do evento de vendas nomeado de “LIQUIDAÇÃO BOMBÁSTICA”, no sábado dia10/01/2015, com jornada diferenciada das 08h30min (oito horas e trinta minutos) até às 15h00(quinze horas) e intervalo para descanso e refeições não inferior a 01h00 (uma hora);   Parágrafo primeiro: Para a jornada de trabalho diferenciada nesta data será pago, ao início do expediente, o valor de R$ 70,00 (setenta reais) aos empregados que laborarem neste dia, diretamente na “boca do caixa”;   Parágrafo segundo: O empregado receberá hora extra ao tempo que ultrapassar de 4(quatro) horas referente ao sábado de jornada normal, e o comprovante (holerites) do mês de janeiro deverão ser apresentadas cópias a entidade sindical até o dia 10º do mês subsequente. Parágrafo terceiro: Cada empregado terá acrescentado R$:20,00 (vinte reais), no tick alimentação referente a este dia.  
Relações Sindicais 


Outras disposições sobre representação e organização 



CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO 



Fica resguardada à entidade sindical profissional, por intermédio de seus representantes a fiscalização do efetivo cumprimento do presente acordo;

CLÁUSULA SEXTA - DA LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA
 



O sindicato possui legitimidade para a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, tanto judicial quanto administrativamente, conforme Artigo 8º, III da Constituição Federal Brasileira.   Disposições Gerais 


Aplicação do Instrumento Coletivo 



CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE 



Cópia do presente acordo será afixada na sede da empresa, em local de livre acesso a todos os empregados, a fim de que estes tenham ciência de todos seus termos; Fica a empresa obrigada a liberar seus empregados imediatamente, após o final do horário mencionado no presente acordo.   Descumprimento do Instrumento Coletivo 



CLÁUSULA OITAVA - DA PENALIDADE
 



Havendo descumprimento de qualquer das cláusulas do presente acordo, incidirá à empresa acordante no pagamento de multa no valor de 01 (um) Piso da Categoria, por empregado, e por infração, que será revertido da seguinte forma: 50% do valor à entidade profissional e 50% em favor do empregado prejudicado, além do pagamento das horas extraordinárias devidas.   Outras Disposições 



CLÁUSULA NONA - DOS EMPREGADOS ABRANGIDOS
 



 São abrangidos pelo presente Acordo Coletivo os empregados:    -LEONICE DA SILVA PIVETTA -ROSANGELA DE ARAUJO SOUZA -WAGNER FERREIRA ROSA -EDIMARA MENEZES SOLEDADE DA SILVA -KEILA DE OLIVEIRA BARBOSA -LEONILSO SCHOENELL   CLÁUSULA DÉCIMA - DISPENSA 


Fica convencionado que não haverá dispensa arbitrária, resultante da manifestação de empregado que optar por não trabalhar no sábado, no período das 12h30min (doze horas e trinta minutos) ás 15h00 (quinze horas).
   

LORI FEHMBERGER FREHLICH 
Presidente 
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PALOTINA 



 

LEONICE DA SILVA PIVETTA
CPF: 053.180.089-09
DIRETORA
LOJAS COLOMBO AS COMERCIO DE UTILIDADES  



   

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